sábado, 3 de janeiro de 2015

FUNDO DISTRITAL


Você sabe qual a finalidade do FUNDO DISTRITAL?
 
Conforme o disposto no Manual de Procedimento 2013, página 31, os distritos têm a opção de estabelecer um fundo distrital para financiar o trabalho do governador e governador eleito, e também aspectos administrativos do distrito.

Para isso, os distritos devem assegurar que:
·         A aprovação do valor da taxa per capita a ser cobrada para esse fundo seja obtida na Assembleia, PETS ou Conferência Distrital;
·         A administração do fundo seja controlada por mais de uma pessoa;
·         Um relatório financeiro anual sobre a receita e utilização dos fundos seja apresentado aos clubes.

A Comissão Distrital de Finanças deverá analisar as despesas relacionadas à administração do distrito e preparar um orçamento dos gastos distritais a ser enviado aos clubes pelo menos quatro semanas antes da Assembleia Distrital. Os presidentes entrantes de clube, por sua vez, aprovarão o orçamento para o ano seguinte durante a Assembleia Distrital.

Esse Fundo deve ser utilizado exclusivamente para a administração do distrito e despesas do governador e governador eleito, para cumprimento das responsabilidades a seus cargos. Deve também ser usado para cobrir as despesas de visitas distritais realizadas pelo diretor do RI ou de outro administrador do RI ou Fundação Rotária convidado ao distrito.

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