Você sabe qual a finalidade do FUNDO DISTRITAL?
Conforme o disposto no Manual de
Procedimento 2013, página 31, os distritos têm a opção de estabelecer um fundo
distrital para financiar o trabalho do governador e governador eleito, e
também aspectos administrativos do distrito.
Para isso, os distritos devem assegurar
que:
·
A aprovação do valor da taxa per capita a
ser cobrada para esse fundo seja obtida na Assembleia, PETS ou Conferência
Distrital;
·
A administração do fundo seja controlada
por mais de uma pessoa;
·
Um relatório financeiro anual sobre a
receita e utilização dos fundos seja apresentado aos clubes.
A Comissão Distrital de Finanças deverá
analisar as despesas relacionadas à
administração do distrito e preparar um orçamento dos gastos distritais
a ser enviado aos clubes pelo menos quatro semanas antes da Assembleia
Distrital. Os presidentes entrantes
de clube, por sua vez, aprovarão o
orçamento para o ano seguinte durante a Assembleia Distrital.
Esse
Fundo deve ser utilizado exclusivamente para a administração do distrito e
despesas do governador e governador eleito, para cumprimento das
responsabilidades a seus cargos. Deve também
ser usado para cobrir as despesas de visitas distritais realizadas pelo diretor
do RI ou de outro administrador do RI ou Fundação Rotária convidado ao
distrito.
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