sábado, 1 de janeiro de 2011

INSTRUÇÃO ROTÁRIA - AGOSTO/2013


INSTRUÇÕES ROTÁRIAS – AGOSTO
 

SUGESTÃO PARA O USO DAS INSTRUÇÕES ROTÁRIAS:

1.    Na primeira reunião, apresentar o TEMA aos associados, pedindo para que procurem trazer a resposta na próxima reunião;

2.   Na reunião subsequente:

Um ou mais companheiros fornecem a resposta ao tema proposto;

Caso ninguém tenha a resposta, o companheiro responsável pelas Instruções Rotárias fornece-a;

Nessa mesma reunião é apresentado o tema para a próxima reunião.

Se for apresentada a pergunta e em seguida feita a leitura do texto, perde-se muito em eficácia, pois uma simples leitura pode não oferecer o conhecimento desejado.
 

TEMAS PROPOSTOS (respostas abaixo)
Semana – Como deve ser a composição do quadro associativo de um clube?
Semana – Qual o procedimento no caso de transferência de associados ou de ex-associados?
Semana – Qual é o princípio geral da classificação em Rotary? 

RESPOSTAS:

1ª Semana - Quais os fatores de maior relevância para o Desenvolvimento do Quadro Associativo?

A fim de atrair mais pessoas qualificadas e reduzir as baixas no quadro associativo, os clubes precisam manter sua relevância entre os associados e a respectiva comunidade, melhorar as programações do clube e os serviços humanitários prestados às comunidades e adotar medidas que engajem e mantenham o interesse de cada associado.

Os fatores de maior relevância para o desenvolvimento do quadro associativo são:
1)      Apoio forte e constante do presidente do clube;
2)      Programa de integração de novos associados que inclua orientação, cerimônia de admissão e envolvimento nas atividades do clube;
3)      Homenagem aos padrinhos de novos associados;
4)      Retenção dos associados existentes e reconhecimento dos clubes que aumentam seu quadro associativo pelo presidente do RI e governadores;
5)      Custos razoáveis de associação e publicidade que enfatizem tanto os serviços humanitários do Rotary quanto os benefícios da afiliação rotária para os rotarianos e suas famílias;
6)      Esforços de promoção da imagem pública;
7)      Ter uma Comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo bem estruturada;
8)      Levantamentos de classificações para atualização do quadro associativo.

 Fonte: Manual de Procedimento – 2010 – pág. 19 e 20

 

2ª SemanaComo deve ser a composição do quadro associativo de um clube?
O quadro associativo do RI será constituído de clubes que cumpram e continuem a cumprir com as obrigações estabelecidas nos Estatutos e no Regimento Interno.
Composição dos clubes.

O clube será integrado por pessoas adultas, possuidoras de caráter ilibado e de boa reputação comercial, profissional e/ou na comunidade,
(1)   Que sejam proprietários, associados, diretores ou gerentes de qualquer negócio ou exerçam profissão útil e idônea; ou
(2)   Que desempenhem importantes funções executivas, com ampla autonomia, em qualquer negócio ou profissão útil e idônea; ou
(3)   Que tenham se aposentado de funções descritas nos itens (1) ou (2) acima; ou
(4)   Que sejam líderes comunitários que tenham demonstrado, através de envolvimento pessoal em assuntos da comunidade, compromisso com o servir e com o Objetivo do Rotary; ou
(5)   Que se enquadrem na definição de ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme estabelecida pelo Conselho Diretor do RI

e com o respectivo lugar de trabalho ou residência na localidade do clube ou em sua proximidade. O associado representativo que se mudar da localidade do clube ou de seus arredores poderá permanecer como associado do clube quando o Conselho Diretor emitir autorização para tal e quando dito associado representativo continuar a satisfazer todos os requisitos de afiliação ao clube.

Fonte: Manual de Procedimento 2010 – págs. 171 e 172

3ª Semana Qual o procedimento no caso de transferência de associados ou de ex-associados?
Qualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de rotariano ou ex-rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro associativo de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores.

O associado que se transfere ou ex-associado de clube que estiver sendo proposto como associado representativo também pode ser proposto pelo ex-clube. A classificação de um ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro associativo exceda temporariamente os limites relativos a detentores de classificação.

A admissão como associado representativo de ex-rotariano ou rotariano sendo transferido de acordo com esta seção estará condicionada ao recebimento de documento do Conselho Diretor de seu último clube comprovando que ele era associado daquele clube. Dívidas pendentes tornam o associado potencial inelegível ao novo clube, que pode exigir do rotariano em questão, documento emitido pelo Conselho Diretor de seu último clube, comprovando que ele não tenha dívida pendente perante o Rotary.

(b) Ex ou atuais associados. Se solicitado por outro Rotary Club, este clube deverá fornecer documento comprovando se o ex ou atual associado está, ou não, quite com suas obrigações financeiras para com este clube.

Fonte: Manual de Procedimento 210 – Págs. 255 e 256 

Semana – Qual é o princípio geral da classificação em Rotary?

Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços à comunidade.

Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.

Fonte: Manual de Procedimento – 2010 – pág. 257

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