terça-feira, 15 de março de 2011

CONSELHO DE LEGISLAÇÃO

O Conselho de Legislação (COL) é o órgão legislativo do RI que tem o poder de alterar os documentos estatutários da organização e reúne-se a cada 3 (três) anos - o próximo será em 2013.

Dois anos antes do Conselho de Legislação, os clubes de cada distrito selecionam um rotariano para representá-los como membros votantes do Conselho. Devem ser selecionados por uma Comissão de Indicação em processo semelhante ao da seleção de governadores. Cada representante deve ter servido por um ano completo como administrador do RI (ex. governador de distrito) e ser associado de Rotary Club do distrito.

Nenhum rotariano poderá comparecer a TRÊS Conselhos de Legislacão como representante.

Deve ser selecionado como representante do distrito o candidato mais qualificado, bem informado e que detenha habilidade de desempenhar as atribuições a ele delegadas e não com base na sua popularidade ou antiguidade.

TIPOS DE PROPOSTA DE LEGISLAÇÃO - Legislações podem ser propostas por um clube, Conferência Distrital, Conselho de Legislação ou Conselho Diretor. Podem ser submetidas na forma de emendas ou resoluções

EMENDAS - São propostas que visem alterar os Estatutos ou o Regimento Interno do RI ou os Estatutos prescritos para o Rotary Club.

RESOLUÇÕES - São deliberações do Conselho de Legislaçao, conforme autorizada pela seção 7.010 do Regimento Interno do RI, sem poder de emendar documentos estatutários.

PRAZOS FINAIS - As propostas de emenda e resolução, acompanhadas de declaração de objetivo e efeito do proponente, devem ser recebidas pelo secretário geral, por escrito, até 31 de dezembro de 2011.

Conheça mais a respeito do Conselho de Legislação no capítulo 13 do Manual de Procedimento 2010 - a partir da página 145.

Um comentário:

  1. Prezado Companheiro Alceu Eberhardt,
    boa noite:

    Salvo exagero da minha parte,e por isso,peço venia pela ousadia, talvez,dentre as 315 páginas do Manual de Procedimento do Rotary International, o conteúdo mais importante,que poderia tranquilamente ser considerado o rasgo de "chaveta" da Roda Denteada, Logo do Rotary International,encontra-se entre as páginas 145 até a página 162.

    Capítulo 13 - Conselho de Legislação do Rotary International, o verdadeiro "coração funcional e operacional do RI", do qual emanam e viabilizam todas as demais estruturas funcionais da Organização,que tão bem, se derivam umas das outras.

    Confesso, a bem da verdade, como cabe a um bom rotariano, que não li todo o Manual. Mas lendo atentamente aquelas 17 páginas sobre o Conselho de Legislação do Rotary International,pude compreender a preocupação obsessiva dos responsáveis, pela clareza, eficiência,utilidade prática,poder de síntese e o grau absoluto pela organização de cada assunto,cada tópico. Realmente descobri de onde provém o "DNA" do Rotary.

    Na página 153,encontramos o tópico que enumera as 20 regras de procedimento adotadas para o atual Conselho de Legislação:

    Seção 1 - Definições
    Seção 2 - Membros do Conselho de Legislação
    Seção 3 - Ordem dos Trabalhos
    Seção 4 - Moções de Membros
    Seção 5 - Moções principais
    Seção 6 - Moções de procedimento
    Seção 7 - Apresentação de moções
    Seção 8 - Emenda de moções
    Seção 9 - Deliberação de moções principais
    Seção 10 - Debate
    Seção 11 - Votação
    Seção 12 - Apelação
    Seção 13 - Pontos parlamentares
    Seção 14 - Recessos
    Seção 15 - Retirada de Proposta de Legislação
    Seção 16 - Legislação proposta pelo Conselho de Legislação.
    Seção 17 - Distribuição de materiais
    Seção 18 - Alteração da ordem do dia
    Seção 19 - Alteração das regras de procedimento
    Seção 20 - Questões de procedimento não contempladas.

    Estrutura do texto,muitíssimo bem elaborada,com o que há de mais eficiente em matéria de redação técnica profissional,sendo ao mesmo tempo, auto-explicativo, esgotando sem deixar qualquer dúvida,cada assunto/tópico abordado com impressionante clareza. Um primor de estilo e competência.

    Mais adiante,depois da explicação de cada uma das regras, encontramos na página 162, o Apêndice A, tratando especificamente do Quadro de Moções de Procedimento,regulamentando,dentro das 8 modalidades de situações envolvendo moções,quais podem ser ou não debatidas,alteradas e quando é necessária a sua maioria.

    Logo,torna-se essencial a qualquer Clube ou rotariano,conhecer e se familiarizar com as peculiaridades do Conselho de Legislação do Rotary International,que garante à Organização,toda a sua merecida fama como referência em EXCELÊNCIA.

    Obrigado pela oportunidade.

    Walter do Amaral Varella
    Rotary Club de Joinville Manchester

    ResponderExcluir