REGULAMENTO DA CAMPANHA DO DIA MUNDIAL DE COMBATE A PÓLIO 2013 (1)
(1) A presente
campanha é uma ação desenvolvida pelo RIBO - Rotary International Brazil Office
(CNPJ 03.586.251/0001-98 com sede na Rua Tagipuru, 209, na Capital do Estado de
São Paulo), cabendo-lhe a responsabilidade por sua coordenação, organização e
execução.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
A
campanha do dia mundial de combate à poliomielite (também conhecida como
paralisia infantil), celebrado no dia 24 de outubro, objetiva contribuir para o
fortalecimento do trabalho desenvolvido pelo Rotary International e seus
parceiros para acabar com a paralisia infantil no mundo; por meio da
disseminação de informações, mobilização de recursos e reconhecimento da maior
doação monetária realizada em apoio à referida campanha entre os dias 24 de
outubro e 30 de novembro de 2013 no Brasil. A esse maior doador individual,
será oferecida uma camiseta End Polio Now customizada por Edu Pombal, designer
da grife Tufi Duek, e autografada pela embaixadora do Rotary para a erradicação
da pólio, a top model Isabelli Fontana (foto a direita).
PARTICIPAÇÃO
1. Para participar da campanha de
incentivo às contribuições brasileiras para a erradicação da paralisia infantil
e concorrer à camiseta End Polio Now customizada e autografada, os interessados
deverão realizar alguma contribuição ao fundo Polio Plus da Fundação Rotária
(que congrega recursos para a campanha de erradicação mundial da poliomielite)
através de boleto bancário, entre os dias 24 de outubro e 30 de novembro de
2013, a partir do território brasileiro.
2. O doador individual – único –
que realizar a maior contribuição (em contribuição única ou múltipla) ao fundo
Pólio Plus no período supracitado receberá como forma de agradecimento e
reconhecimento a mencionada camiseta. Não é necessária qualquer inscrição
adicional para assegurar a participação na campanha, ademais da realização de
tal contribuição à campanha de erradicação da pólio.
2.1
São
considerados doadores individuais: pessoas físicas, pessoas jurídicas,
Distritos rotários, Rotary Clubs, Rotaract clubs, Interact clubs, Casas da
Amizade e outros tipos de doadores não mencionados poderão ser analisados em
especificidade.
3. As contribuições devem ser
realizadas através do sistema online de boletos do RIBO. A coordenação da
campanha não se responsabiliza por quaisquer problemas de acesso, conexão à
internet ou servidor do usuário.
3.1 Para doações de pessoas
físicas, distritos rotários, Rotary Clubs, Rotaract clubs, Interact clubs ou
Casas da Amizade:
·
As
contribuições devem ser efetuadas através do sistema de boletos do RIBO,
clicando aqui.
·
Serão
aceitas também as doações realizadas no período da campanha através do boleto
tradicional do RIBO de contribuição à Fundação Rotária – em que se designa
agraciados com a contribuição, disponível aqui – desde que o fundo de alocação
escolhido seja Polio Plus.
· Contribuições
feitas de outra maneira, que não por boleto bancário, não serão consideradas
para serem presenteadas com a camiseta.
3.2 Para doações de pessoas
jurídicas serão aceitas as doações realizadas no período da campanha através do
boleto da ABTRF - Associação
Brasileira da The Rotary Foundation(2) - de contribuição a Pólio Plus. Tais
contribuições podem ser feitas clicando aqui.
(2) A ABTRF, entidade civil sem fins
lucrativos, registrada no Ministério da Fazenda com o CNPJ 06.164.572/0001-92,
permite o recebimento de doações para a Fundação Rotária efetuadas por pessoas
jurídicas brasileiras, oferecendo um caminho e eventuais benefícios às pessoas
jurídicas que desejam contribuir formalmente com a Fundação Rotária.
4. Somente serão consideradas
elegíveis a serem presenteadas com a camiseta customizada e autografada, as
contribuições à PolioPlus da Fundação Rotária do Rotary International em
território brasileiro que forem feitas através de boleto bancário e pagas do
dia 24 de Outubro ao dia 30 de Novembro de 2013.
4.1 As contribuições realizadas
participarão do programa de equiparação da Fundação Bill e Melinda Gates, a
qual se propõe a equiparar na proporção de 2 por 1 (até o limite de 35 milhões
de dólares por ano) cada dólar que o Rotary doar em apoio direto ao combate à
pólio de 2013 a 2018. Salientamos que o valor desta equiparação não será somado
a doação feita para o cálculo da contribuição individual.
5. Os dados de todos os doadores
serão automaticamente registrados no Banco de Dados do Rotary International.
AVALIAÇÃO
E RECONHECIMENTO
6. A campanha presenteará o maior
doador individual com a camiseta End Polio Now customizada por Edu Pombal, o
designer da grife Tufi Duek. A peça, adornada com pedras brilhantes, está
autografada pela embaixadora do Rotary para a erradicação da pólio, a top model
internacional Isabelli Fontana.
7. Depois de finalizado o período
da campanha, sua coordenação fará o levantamento de todas as contribuições
recebidas à campanha da Poliomielite em território brasileiro entre os dias 24
de outubro e 30 de novembro de 2013, de modo a identificar o maior doador
único, mesmo que através de doações múltiplas.
7.1 Em caso de empate no maior
valor contribuído por dois doadores individuais diferentes, o critério
utilizado será a data de realização da última contribuição. Aquele que tiver
completado o valor com maior antecedência, receberá o reconhecimento.
8.
A
equipe do RIBO fará contato com tal contribuinte até o dia 20 de dezembro de
2013 e providenciará a entrega da camiseta autografada como forma de
agradecimento ao apoio oferecido à campanha de erradicação da pólio.
9.
Caso o doador
que fizer a maior contribuição não quiser receber a camiseta e/ou ter os seus
dados divulgados, este deverá informar sua opção quando for contatado pela
equipe do RIBO. Neste caso a sua decisão será respeitada e será presenteado com
a camiseta o segundo maior doador individual.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
10. O maior doador individual na
campanha que for presenteado com a camiseta End Polio Now, sem ônus para o
Rotary International, autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, por
quaisquer meios, para fins de divulgação junto aos meios de comunicação. As
autorizações são concedidas a título gratuito, abrangendo o uso do material em
questão em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: (i)
folhetos em geral; (ii) folder de apresentação; (iii) anúncios em jornais e
revistas em geral; (iv) páginas na Internet; (v) mídia eletrônica (vídeos,
televisão, cinema, programa de rádio entre outros).
11. Na ocorrência de situações não
previstas neste regulamento ou que gerem qualquer tipo de dúvida para o
participante, caberá aos membros da coordenação da campanha a elaboração de
parecer que subsidiará a decisão, soberana e irrecorrível.
12. A participação na campanha
implicará, por parte do participante, na ciência e aceitação dos termos deste
regulamento.
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