DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, DEVE-SE VOLTAR
PARA A BANDEIRA?
Considerando que várias são os procedimentos quando da execução do Hino Nacional transcrevo, abaixo, alguns pareceres a respeito. Importante lembrar que a Lei 5.700/71 – Art. 30 - que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais - , não exige que o público se vire para a bandeira, mas sim que tome atitude de respeito, de pé e em silêncio.
1 - CNCP-BRASIL - COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO: Devemos esclarecer primeiramente que a Lei 5.700/71, que regulamenta a
utilização dos Símbolos Nacionais (Bandeira, Hino, Selo e Brasão de Armas da
República), não expressa qualquer observação nem determina, na realização dos
eventos no Brasil, um posicionamento de homenagem de um símbolo para o outro.
Nós, cerimonialistas, membros da Diretoria CNCP, consideramos que a ação de
cantar o Hino Nacional nas solenidades deve ser traduzida como uma homenagem à
Pátria e, tendo em vista que a nossa Pátria está legitimamente representada
pelas autoridades e pelo público presente ao evento, não vemos sentido em que
autoridades e convidados se voltem para a Bandeira, no momento
da execução do Hino. Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um
hino em homenagem à Bandeira.
Para uma homenagem à Bandeira, a
Lei 5.700 reserva a data de 19 de novembro, denominada o "Dia da Bandeira",
em que o hasteamento se dá precisamente às 12 horas, executando-se o Hino à
Bandeira. O entendimento equivocado dessa questão tem propiciado a muitos a
preocupação de se voltarem para a Bandeira todas as vezes que o Hino Nacional é
executado, o que se deve com frequência a alguns cerimonialistas menos
experientes que chegam a ponto de orientar a autoridade para assim proceder,
induzindo-a a erro.
A Pátria, repetimos, é representada pelo público
como também pelas autoridades. Assim, ignorar a sua precedência
sobre qualquer outra simbologia que venha a caracterizar um País, nos parece
uma opção pouco coerente.
Comitê Nacional do Cerimonial
Público
2 - MANUAL BÁSICO DE CERIMONIAL =
Cerimonial – Casa Militar – Gabinete do Governador – Estado de Santa Catarina –
item 6 – Hinos – 6.1 - Hino Nacional
- Em solenidades fechadas, se houver dispositivo de bandeiras, o público não volta-se para as bandeiras durante a execução do Hino Nacional, pois o símbolo cultuado é o Hino Nacional, procede-se de acordo com o Parágrafo Único do artigo 30 da lei nº 5.700 ( já citado no 1º parágrafo deste texto );
- Em solenidades ao ar livre, em que não houver hasteamento da Bandeira Nacional, ou a Bandeira Nacional já estiver hasteada, o público volta-se para o ponto central do evento ( Ex: Palanque, ponto de concentração das autoridades...). Quando o ponto central for indefinido volta-se na direção da banda de música;
3 - Lei 5.700/71 – Art. 30 - que dispõe sobre a forma e
apresentação dos Símbolos Nacionais:
"Nas Cerimônias de hasteamento ou arreamento, nas ocasiões em
que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a
execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e
em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares
em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações."
Parágrafo único: É vedada qualquer outra forma de saudação.
Parágrafo único: É vedada qualquer outra forma de saudação.
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