terça-feira, 24 de outubro de 2017

POSICIONAMENTO QUANDO DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL

DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, DEVE-SE VOLTAR PARA A BANDEIRA?

Considerando que várias são os procedimentos quando da execução do Hino Nacional transcrevo, abaixo, alguns pareceres a respeito. Importante lembrar que a Lei 5.700/71 – Art. 30 - que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais - , não exige que o público se vire para a bandeira, mas sim que tome atitude de respeito, de pé e em silêncio.

1 - CNCP-BRASIL - COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICODevemos esclarecer primeiramente que a Lei 5.700/71, que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais (Bandeira, Hino, Selo e Brasão de Armas da República), não expressa qualquer observação nem determina, na realização dos eventos no Brasil, um posicionamento de homenagem de um símbolo para o outro. Nós, cerimonialistas, membros da Diretoria CNCP, consideramos que a ação de cantar o Hino Nacional nas solenidades deve ser traduzida como uma homenagem à Pátria e, tendo em vista que a nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo público presente ao evento, não vemos sentido em que autoridades e convidados se voltem para a Bandeira, no momento da execução do Hino. Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. 

Para uma homenagem à Bandeira, a Lei 5.700 reserva a data de 19 de novembro, denominada o "Dia da Bandeira", em que o hasteamento se dá precisamente às 12 horas, executando-se o Hino à Bandeira. O entendimento equivocado dessa questão tem propiciado a muitos a preocupação de se voltarem para a Bandeira todas as vezes que o Hino Nacional é executado, o que se deve com frequência a alguns cerimonialistas menos experientes que chegam a ponto de orientar a autoridade para assim proceder, induzindo-a a erro. 

A Pátria, repetimos, é representada pelo público como também pelas autoridades. Assim, ignorar a sua precedência sobre qualquer outra simbologia que venha a caracterizar um País, nos parece uma opção pouco coerente.
Comitê Nacional do Cerimonial Público

2 - MANUAL BÁSICO DE CERIMONIAL = Cerimonial – Casa Militar – Gabinete do Governador – Estado de Santa Catarina – item 6 – Hinos – 6.1 - Hino Nacional
  • Em solenidades fechadas, se houver dispositivo de bandeiras, o público não volta-se para as bandeiras durante a execução do Hino Nacional, pois o símbolo cultuado é o Hino Nacional, procede-se de acordo com o Parágrafo Único do artigo 30 da lei nº 5.700 ( já citado no 1º parágrafo deste texto );
  • Em solenidades ao ar livre, em que não houver hasteamento da Bandeira Nacional, ou a Bandeira Nacional já estiver hasteada, o público volta-se para o ponto central do evento ( Ex: Palanque, ponto de concentração das autoridades...). Quando o ponto central for indefinido volta-se na direção da banda de música;
Fonte: http://www.ibam-concursos.org.br/documento/cerimonia-cvj.pdf

3 - Lei 5.700/71 – Art. 30 - que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais:
"Nas Cerimônias de hasteamento ou arreamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações."
Parágrafo único: É vedada qualquer outra forma de saudação.

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